Segue abaixo um texto com o regulamento dos brevets da organização que coordena os eventos de cicloturismo tipo Audax em nível mundial, o Clube Audax Parisiense.
REGULAMENTO dos BREVETS RANDONNEURS MUNDIAIS (BRM)
(200 km's à 1.000 km's)
Artigo 1: Somente o Audax Club Parisien pode realizar a homologação em todo mundo. Cada brevet realizado depois de 1921 é registrado sob um numero de homologação atribuído por ordem cronológica de recebimento.
Artigo 2: Os brevês são abertos a todo atleta membro ou não de um clube, de uma sociedade ou de uma federação qualquer e coberto por uma apólice de seguro. Os menores são aceitos com a condição que apresentem uma autorização do responsável que isente a responsabilidade do Audax Club Parisien e das sociedades organizadoras e um atestado médico de aptidão física com menos de 6 meses. Todos os veículos são admitidos com a condição que sejam movidos somente com o uso da força muscular.
Artigo 3: Para obter um brevê, cada atleta deve preencher um boletim de inscrição e obter seu direito de participação com um organizador.
Artigo 4: Cada participante deve estar coberto por um seguro de responsabilidade civil, seja por intermédio de sua federação, seu organizador local, ou por um seguro pessoal (atenção, a maior parte dos seguros multi-riscos não cobrem os aderentes que participem de provas organizadas e pagas). Para poder fazer a inscrição na prova o atleta deve preencher um atestado mencionando claramente a cobertura do seguro, ou um atestado fazendo fé. Se o organizador não oferece o seguro coletivo na largada de seu brevê, ele poderá recusar a inscrição dos não segurados.
Artigo 5: Cada participante é considerado como estando em uma excursão individual, e deve respeitar o código de trânsito e todas as sinalizações oficiais. O Audax Club Parisien, as sociedades organizadoras, o representante ACP e sua associação de referência não podem em caso algum ser considerados responsáveis por acidentes porventura ocorridos durante um brevê.
Artigo 6: Para a circulação noturna, os veículos deverão estar munidos de faróis dianteiro e traseiro solidamente fixados e em constante estado de funcionamento (lâmpadas reserva e faróis duplos são recomendáveis). A lâmpada traseira piscante é proibida. Os organizadores impedirão a largada de todo o participante cuja iluminação não esteja adequada. Cada participante é obrigado a ligar a iluminação a partir do inicio da noite e também sempre que a visibilidade não for suficiente (chuva, nevoeiro,...); mesmo em grupo, cada um deve ter a sua iluminação. De noite, as vestimentas claras e refletivas são recomendadas e o uso de um colete, ou tiras refletivas é obrigatório. Toda a infração a estas medidas, constatadas durante um controle, provocará a não homologação do brevet.
Artigo 7: Cada atleta deve prover ele mesmo todas as suas necessidades durante a realização de seu brevet. Nenhum serviço organizado de apoio com viatura é autorizado no percurso entre os pontos de controle. Os participantes que infringirem este artigo serão eliminado sem apelação. Se na largada de um brevet, um grupo é formado voluntariamente pela organização, seu funcionamento será livre, e os atletas tem o direto absoluto de deixar este grupo a qualquer momento. Nenhum atleta poderá prevalecer-se de gerir um grupo. Os sinais distintivos (braçadeiras, camisas, etc..) e os títulos (por exemplo: capitão de rota) não são autorizados. O tamanho dos grupos deverá ser limitado somente pela legislação local em vigor no âmbito de uma prova sem enquadramentos. Cada participante deve ter comportamento e atitudes corretas.
Artigo 8: Cada participante receberá na largada uma carta de rota e um itinerário onde consta uma série de locais ou postos de controle nos quais o participante deverá obrigatoriamente carimbar esta carta de rota. Os organizadores podem igualmente prever um ou mais controles secretos; por esta razão e por exigências do seguro o participante deve respeitar o itinerário que lhe será entregue na largada. Os organizadores devem obrigatoriamente utilizar as cartas de rotas criadas com a supervisão do Audax Club Parisien ou cartas de rota propostas pelo representante ACP da zona geográfica e aprovadas pelo Audax Club Parisien.
Artigo 9: Na falta de posto de controle preciso designado pelos organizadores, o atleta deverá obter um carimbo que tenha o nome da localidade deste controle (comercio, posto de serviço, etc...). Em caso da impossibilidade de obter este carimbo (controle noturno, por exemplo), o atleta poderá :
- Enviar uma carta postal ao responsável da organização (indicando lugar, dia e hora de passagem, nome, sobrenome, clube) e escrever no espaço do controle da carta de rota "CP", o dia e a hora da postagem.
- Responder na carta de rota uma questão sobre um ponto especifico do lugar de controle. A opção definida é a descrição do organizador, controle por controle. Em cada controle, a hora de passagem deve ser mencionada, assim como o dia para os brevês de mais de 24 horas. Um carimbo em falta, uma hora de passagem não mencionada ou a perda da carta de rota (a qualquer distancia que seja) provoca a não homologação do brevê. Cada participante é responsável por controlar a sua carta de rota.
Artigo 10 : Os tempos mínimos para concluir cada brevê são em função da distância: 13h30 (200km), 20h (300km), 27h (400km), 40h (600km) e 75h (1000km). A passagem em cada controle deverá ser efetuada entre uma hora "de abertura" e uma hora "de fechamento" mencionadas na carta de rota, calculadas com as medias extremas de 15 e 30 km/h para os controles até o 600km, de 13,5 à 30 km/h entre 600 e 1000 km. Se um atleta chega a um ponto de controle atrasado, o organizador poderá lhe permitir continuar se o seu atraso é devido a um eventual imprevisto independente da vontade do atleta como uma parada para ajudar em caso de acidente ou uma estrada fechada. Um problema mecânico, o cansaço, a falta de forma física, fome, etc não poderão ser razões válidas de atraso. Fora dos casos precedentes, o atleta deverá respeitar as tabelas horárias intermediárias, sob pena de não homologação de seu brevet, mesmo se concluí-lo dentro do tempo limite.
Artigo 11 : Qualquer fraude provocará a exclusão do participante de todas as organizações do Audax Club Parisien.
Artigo 12 : Na chegada, cada participante deverá assinar a carta de rota e a entregá-la ao organizador. Ela lhe será devolvida após a homologação. Não será emitido cópia deste documento em caso de perda. Estes brevês não são competições e não comportam classificação. Uma medalha especial poderá ser adquirida pelo participante assim que seu brevê tenha sido homologado. Ele deverá fazer o pedido e pagar o valor na entrega da sua carta na chegada.
Artigo 13 : As medalhas que atestam o sucesso do brevê são na cor bronze (200km), amarelada (300km), vermelha (400km), dourada (600km) e cobre (1000km). Os modelos mudam, em principio, no ano após a PBP. O preço das medalhas é indicado pelos organizadores dos brevês.
Super Randonneur : Distinção que reconhece a todo atleta que completar, no mesmo ano, a série dos brevês 200, 300, 400 e 600 km. Uma medalha (millésimée no ano de PBP) mencionando esta distinção será emitida ao atleta que realizar o pedido ao seu clube organizador dos brevês fornecendo-lhe os números dos brevês e pagando o valor desta medalha.
Artigo 14 : Um participante não pode efetuar uma outra prova quilométrica sob toda ou parte do percurso de um Brevet de Randonneurs Mondiaux.
Artigo 15 : Todos os detalhes referente aos BRM em uma zona geográfica, como jogos, classificações, lembranças, desafios, etc, tanto para os atletas considerados individualmente, ou por clubes, são exclusivamente de competência do representante ACP e de sua associação de referência.
Artigo 16 : Os brevês BRM dos organizadores (associações ou outros) só poderão constar no calendário ACP em sua zona geográfica de origem, quaisquer que sejam os lugares de largada efetivos e as associações onde seus membros sejam filiados. Os organizadores deverão obrigatoriamente utilizar as cartas de rota de sua zona geográfica de origem.Um organizador (em particular um clube de fronteira) poderá aparecer uma segunda vez no calendário Audax Club Parisien como “organizador parente” em uma outra zona geográfica além da de origem, com o acordo do representante Audax Club Parisien desta zona geográfica, todos tendo a obrigação formal de aplicar a primeira linha do presente artigo.
Artigo 17 : Participando de um brevê BRM, os atletas aceitam a publicação de sua identidade e do tempo realizado nos resultados publicados pelos organizadores. Em nenhum caso sua identidade poderá ser utilizada para fins comerciais ou ser utilizada por terceiros com este objetivo.
Artigo 18 : O fato de haver se inscrito e largado em um brevet implica na parte do interessado a aceitação sem restrições do presente regulamento. Qualquer queixa, ou reclamação, por qualquer motivo que seja, deverá ser expressa por escrito e enviado nas 48 horas seguintes à prova ao organizador que a examinará e a transmitirá com seus avisos ao responsável ACP (França) ou ao representante ACP (fora da França) para exame antes da decisão.
Artigo 19 : Em caso de apelação do interessado o processo será enviado ao Comitê Diretor do ACP com os avisos e motivos do organizador e do representante ACP. O Comitê Direto do ACP regulará, sem apelação de nenhuma espécie, os casos apresentados bem como os litígios em que este regulamento tenha sido omisso.
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